Quem tem direito à meia-entrada? |
Sabia que a criação da meia-entrada, os famosos 50% de desconto em shows, eventos, cinema, etc, surgiu para incentivar um público cada vez maior nestes locais? Hoje é praticamente impossível encontrar eventos que não ofereçam meia-entrada, inclusive, é um direito garantido para todos os estudantes brasileiros mediante a apresentação de um documento com foto expedido pela UNE (União Nacional dos Estudantes), pela Associação Nacional de Pós-Graduados ou pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, a Ubes.
Caso o documento em questão não possua foto para identificação, o estudante deve providenciar outro documento (como RG) na hora da compra do ingresso e entrada no evento. Pessoas da terceira idade (homens e mulheres com mais de 60 anos) necessitam apenas de um documento com foto que ateste sua idade. Com o AppTicket é possível criar tickets com desconto para estudantes e pessoas da terceira idade, tudo bem simples e rápido. Você mesmo determina quais pessoas terão acesso ao desconto e os documentos exigidos de comprovação.
Outro detalhe que pouca gente sabe é que desde 2013, conforme o Estatuto da Juventude, pessoas de baixa renda até 29 anos também têm acesso à meia-entrada em salas de cinema, espetáculos musicais e circenses, cineclubes, teatros, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o Brasil.
Tais eventos devem disponibilizar até 40% da carga total de ingressos dentro deste parâmetro. Neste caso, é preciso que a pessoa possua o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que a renda familiar do mês não ultrapasse dois salários mínimos. Confira mais detalhes aqui.
A organização do evento deve disponibilizar a venda do ingresso de meia-entrada no mesmo local onde comercializa o ticket com o valor cheio. Mas se a venda for pela internet, os 50% de desconto não são aplicados na taxa de entrega ou em outros serviços cobrados. Vale apenas para o valor do ingresso em si.
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